000 01463nam a2200241 4500
001 372058
090 _a372058
100 _a20050301u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA investigação criminal
_ejuíz, MP ou PJ?
_fJosé Miguel Júdice
311 _aDisponível também em: https://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30777&idsc=45840&ida=47172. Acedido a 08 de Janeiro de 2014.
330 _aSegundo o autor, pode-se facilmente concluir que, quem deve fazer ou dirigir a investigação criminal, constitui uma das mais controversas questões que estão subjacentes aos processos reformistas da Justiça em Portugal. Atribuída prncipalmente a três instituições - Magistratura Judicial, Ministério Público e Polícia Judiciária, a investigação criminal é feita e decidida por muitas e variadas entidades. Por se tornar um processo confuso, o autor sugere algumas reformas, que resumidamente se expõem.
461 _cLisboa
_dNovembro 2004
_vAno 64, vol. I-II
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 35-39
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aMAGISTRATURA JUDICIAL
_9238549
700 _aJÚDICE
_bJosé Miguel
_9248258