| 000 | 02090nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372045 | ||
| 090 | _a372045 | ||
| 100 | _a20050218u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO princípio do reconhecimento mútuo e o Mandado de Detenção Europeu _fRicardo Jorge Bragança de Matos |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aApesar de todo o esforço de integração realizado até à data em sede de matérias de ordem política, económica e social, a União Europeia apresenta-se ainda como um conjunto fragmentado de sistemas jurídicos e judiciários, tornando-se esta diversidade particularmente notória no âmbito da justiça penal. Assim, o autor menciona o recurso a outras medidas indispensáveis de compatibilização entre os sistemas jurídicos (ainda) divergentes e que foram igualmente destinadas a alcançar o espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Estas medidas são: o Princípio do Reconhecimento Mútuo; o Mandado de Detenção Europeu. Focando esta temática, o autor desenvolve os seguintes itens: a génese do Princípio do Reconhecimento Mútuo da perspectiva da evolução do direito extradicional; as manifestações do Princípio do Reconhecimento Mútuo no regime do Mandado de Detenção Europeu. Em termos de perspectivas futuras, o autor salienta que se torna de primordial importância a harmonização, enquanto "sinal" da concretização de uma política criminal europeia, por forma a equilibrar as exigências de eficácia, por um lado, e a necessidade de salvaguardar as garantias individuais, por outro. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2004 _vAno 14, n. 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 325-367 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA PENAL _9224778 |
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| 700 |
_aMATOS _bRicardo Jorge Bragança de _9329007 |
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