000 01843nam a2200241 4500
001 372012
090 _a372012
100 _a20050121u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTráfico de seres humanos
_ea lei portuguesa e a importância da cooperação judiciária internacional
_fEuclides Dâmaso Simões
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aO tráfico de pessoas é um tema de inquietante actualidade. Por isso, um dos Protocolos Adicionais à Convenção de Palermo contra a criminalidade transnacional organizada versa sobre o tema, incentivando os Estados Membros a adoptarem medidas eficazes de prevenção e de repressão destes fenómenos criminais bem como de protecção às vítimas. Portugal ratificou essa Convenção e esse Protocolo Adicional, que se acham já em vigor. O direito interno carece agora de algumas modificações para se harmonizar com as exigências do Protocolo. No domínio da extradição e entrega e do auxílio judiciário mútuo em matéria penal a Convenção de Palermo constitui um repositório dos mais relevantes e avançados princípios. Com os instrumentos legais já disponíveis devem as instâncias de controlo formal relançar o combate ao crime de tráfico de pessoas na vertente da exploração sexual de outrém, pois parecem elevadas as cifras neste domínio.
461 _cLoures
_dJulho-Dezembro 2004
_vN.4
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 255-272
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aEXTRADIÇÃO
_9224752
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
700 _aSIMÕES
_bEuclides Dâmaso
_9322817