| 000 | 01843nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 372012 | ||
| 090 | _a372012 | ||
| 100 | _a20050121u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico de seres humanos _ea lei portuguesa e a importância da cooperação judiciária internacional _fEuclides Dâmaso Simões |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO tráfico de pessoas é um tema de inquietante actualidade. Por isso, um dos Protocolos Adicionais à Convenção de Palermo contra a criminalidade transnacional organizada versa sobre o tema, incentivando os Estados Membros a adoptarem medidas eficazes de prevenção e de repressão destes fenómenos criminais bem como de protecção às vítimas. Portugal ratificou essa Convenção e esse Protocolo Adicional, que se acham já em vigor. O direito interno carece agora de algumas modificações para se harmonizar com as exigências do Protocolo. No domínio da extradição e entrega e do auxílio judiciário mútuo em matéria penal a Convenção de Palermo constitui um repositório dos mais relevantes e avançados princípios. Com os instrumentos legais já disponíveis devem as instâncias de controlo formal relançar o combate ao crime de tráfico de pessoas na vertente da exploração sexual de outrém, pois parecem elevadas as cifras neste domínio. | ||
| 461 |
_cLoures _dJulho-Dezembro 2004 _vN.4 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 255-272 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aEXTRADIÇÃO _9224752 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 700 |
_aSIMÕES _bEuclides Dâmaso _9322817 |
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