| 000 | 02011nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 372011 | ||
| 090 | _a372011 | ||
| 100 | _a20050120u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO mandado de detenção europeu _eemissão e execução segundo a lei nacional _fJorge Costa |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO artigo faz uma primeira abordagem da matéria relativa ao mandado de detenção europeu pela invocação da importância do Conselho Europeu de Tampere que impulsionou de forma assinalável a área da justiça europeia, designadamente no âmbito dos procedimentos de extradição acelerados com base no princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais, pedra-angular da cooperação judiciária entre os Estados Membros. Na sequência de Tampere o Conselho adoptou a Decisão-Quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os EM, a qual é, numa segunda parte, objecto de análise em alguns dos seus aspectos inovadores. Numa terceira parte, o artigo faz uma análise da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto, que implementa internamente aquela DQ, percorrendo sucessivamente as Disposições Gerais, as disposições relativas aos procedimentos de emissão e finalmente as disposições relativas aos procedimentos de execução. Neste âmbito, equaciona algumas das soluções ou omissões da lei, como, v.g., a legitimidade do Ministério Público para a emissão dos mandados, direito de recurso e questões de tradução. | ||
| 461 |
_cLoures _dJulho-Dezembro 2004 _vSérie III, n.º 4 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 231-254 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 606 |
_aEXTRADIÇÃO _9224752 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aCOSTA _bJorge _9328855 |
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