000 01970nam a2200217 4500
001 372005
090 _a372005
100 _a20050118u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs averiguações preliminares - CMVM - conteúdo, função e limites
_fPedro Miguel Fonseca
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO artigo visa debater a problemática das averiguações preliminares no âmbito da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto fase pré-processual penal (à imagem do que sucedeu com o regime jurídico das acções de prevenção da Polícia Judiciária), com o fito de alcançar o seu conteúdo, fim e limites constitucionais. Os aspectos teóricos e práticos abordados visam demonstrar a excelência da acção preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto filtro técnico especializado, na consolidação da notícia do crime e no combate a um tipo de criminalidade económico-financeira de elevada tecnicidade, v.g., o "insider trading" e a manipulação de mercado, cuja competência reservada para investigação pertence à PJ, nos termos da LOPJ. Pretende demonstrar-se que esta normal decorrência do exercício dos poderes de supervisão e de acompanhamento dos mercados traduz-se, não raro, numa mais-valia para a acção investigatória da PJ. Pretende, pois, salientar-se que da harmonização de intervenções das entidades que cruzam este fenómeno criminal - MP, PJ, CMVM - surgirá um respeito pleno pelo princípio constitucional da subsidariedade da intervenção penal.
461 _cLoures
_dJulho-Dezembro 2004
_vN. 4
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 91-127
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
700 _aFONSECA
_bPedro Miguel
_9328970