| 000 | 01970nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 372005 | ||
| 090 | _a372005 | ||
| 100 | _a20050118u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs averiguações preliminares - CMVM - conteúdo, função e limites _fPedro Miguel Fonseca |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO artigo visa debater a problemática das averiguações preliminares no âmbito da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto fase pré-processual penal (à imagem do que sucedeu com o regime jurídico das acções de prevenção da Polícia Judiciária), com o fito de alcançar o seu conteúdo, fim e limites constitucionais. Os aspectos teóricos e práticos abordados visam demonstrar a excelência da acção preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto filtro técnico especializado, na consolidação da notícia do crime e no combate a um tipo de criminalidade económico-financeira de elevada tecnicidade, v.g., o "insider trading" e a manipulação de mercado, cuja competência reservada para investigação pertence à PJ, nos termos da LOPJ. Pretende demonstrar-se que esta normal decorrência do exercício dos poderes de supervisão e de acompanhamento dos mercados traduz-se, não raro, numa mais-valia para a acção investigatória da PJ. Pretende, pois, salientar-se que da harmonização de intervenções das entidades que cruzam este fenómeno criminal - MP, PJ, CMVM - surgirá um respeito pleno pelo princípio constitucional da subsidariedade da intervenção penal. | ||
| 461 |
_cLoures _dJulho-Dezembro 2004 _vN. 4 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 91-127 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 700 |
_aFONSECA _bPedro Miguel _9328970 |
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