000 02300nam a2200241 4500
001 372004
090 _a372004
100 _a20050118u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aComunicação social e polícia
_fFrancisco Teixeira da Mota
311 _a(*) Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO autor baseia a intervenção, que serviu de base ao presente artigo, na sua experiência de advogado, em especial nos casos de abuso de liberdade de imprensa. Partindo do respectivo enquadramento constitucional, o autor procura definir o que é a polícia e o que é a comunicação social, salientando as respectivas funções e a importância de termos constitucionalmente asseguradas, de uma forma particularmente relevante, a liberdade de informação, dividida em três vertentes: o direito a informar, a informar-se e a ser informado. Definidos os dois elementos do binómio, o autor analisa a interactividade entre a comunicação social e a Polícia Judiciária, sublinhando a importância da comunicação da actuação da polícia e abordando a forma como a mesma se processa. Debruça-se, de seguida, sobre o segredo de justiça, a função do mesmo, a natureza excessiva do regime vigente entre nós e o choque entre os interesses da investigação e da privacidade ou do bom nome dos implicados com a necessidade de informar e o direito a saber. No desenvolvimento dessa temática são ainda abordados diversos aspectos do crime de violação de segredo de justiça. Por último, o autor refere-se a áreas em que a Polícia Judiciária podia enaltecer mais a sua imagem, salientando o combate à corrupção e à criminalidade ambiental. Do texto constam ainda as respostas do autor a diversas questões que lhe foram suscitadas pela audiência.
461 _cLoures
_dJulho-Dezembro 2004
_vIII Série, n.º4
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 61-89
606 _aLIBERDADE DE IMPRENSA
_9229595
606 _aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS
_91412
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
700 _aMOTA
_bFrancisco Teixeira da
_9325870