000 01210nam a2200193 4500
001 372000
090 _a372000
100 _a20050114u y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aModalidades específicas del delito de estafa
_edisposición de cosa gravada o enajenada
_fFrancisco Alonzo Pérez
330 _aO artigo 251.º do Código Penal de Espanha prevê e pune, no âmbito do crime de burla, as seguintes situações: alienação, registo ou arrendamento de bens em prejuízo de terceiros (art. 251.º, 1.º), disposição de coisa registada ou alienada (art.º 251.º, 2.º) e outorga de contrato simulado (art.º 251.º, 3.º). No presente artigo descrevem-se as 3 diferentes modalidades delituosas que estão contidas no artigo 251.º, 2.º, a saber: disposição de um bem ocultando a existência de qualquer ónus; registo de um bem alienado antes da transmissão definitiva; dupla venda.
461 _cMadrid
_dAgosto 2004
_vN.184
_tPolicía
_x0213-4012
_pp.50-51
606 _aBURLA
_9248302
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aESPANHA
_9330771
700 _aALONZO PÉREZ
_bFrancisco
_9347578