| 000 | 01872nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371989 | ||
| 090 | _a371989 | ||
| 100 | _a20050106u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs formas de tutela urgente previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos _fMaria Fernanda Maçãs |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aIntrodução: os processos urgentes autónomos e as providências cautelares. I.Processos urgentes autónomos - título IV.1. Categorias. 2. Breve análise de alguns processos urgentes. 2.1. Contencioso pré-contratual. 2.2. Intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2.3. Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias. II. Processos cautelares - Título V. A - Análise geral das linhas fundamentais da Reforma de 2002 em sede de tutela cautelar. 1. Os princípios nucleares. 1.1. Princípio da tutela judicial efectiva. 1.2. Princípio da justiça material. 1.3. Princípio da proporcionalidade. 2. A urgência. 2.1. Antecipação do juízo sobre o mérito da causa. 2.2. Garantias das providências. 2.2.1. Proibição de executar o acto administrativo. 2.2.2. Decretamento provisório da providência. B- Análise em especial de algumas providências cautelares tipificadas. 1. Providências relativas a procedimentos de formação de contratos. 2. Regulação provisória do pagamento de quantias. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2004 _vV.25,n.100 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.41-70 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO _9233248 |
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| 606 |
_aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO _9225071 |
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| 700 |
_aMAÇÃS _bMaria Fernanda _9225271 |
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