000 01913nam a2200241 4500
001 371980
090 _a371980
100 _a20041228u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aCrisis intervention for law enforcement negotiators
_fChuck Regini
311 _aDisponível também em: https://leb.fbi.gov/2004-pdfs/leb-october-2004. Acedido a 11 de Setembro de 2013.
330 _aOs diversos tipos de incidentes com que os funcionários de polícia se vêm confrontados actualmente, exigem um conhecimento muito específico de técnicas de intervenção. Por "crisis intervention" entende-se um tipo de intervenção psicológica a curto prazo utilizada pelos negociadores de polícia para ajudar os indivíduos que experimentam temporariamente emoções extremas, reconhecendo-as, corrigindo-as e fazendo-lhes frente. Este tipo de intervenção que se estabelece entre negociador e indivíduo emocionalmente transtornado, é constituido por 6 elementos que devem ser tidos em conta pelo negociador: empatia; capacidade de escuta e de comunicação; atitude de aceitação e neutralidade; atribuição de responsabilidade ao indivíduo pelos seus actos; reenquadramento da situação emocionalmente perturbante procurando os aspectos positivos; procura de alternativas para resolução do problema. A contínua formação dos funcionários de polícia nestas técnicas levará a resultados cada vez mais satisfatórios.
461 _cWashington
_dOctober 2004
_vVol. 73, n. 10
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp. 1-6
606 _aNEGOCIADOR DE POLÍCIA
_9343388
606 _aTÉCNICA POLICIAL
_9120292
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aREGINI
_bChuck
_9328231