| 000 | 02228nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371975 | ||
| 090 | _a371975 | ||
| 100 | _a20041222u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aThe future of privacy in law enforcement _ethe United Kingdom's experience _fAlan Beckley |
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| 311 | _aDisponível em: https://www.fbi.gov/publications/leb/2004/sept04leb.pdf | ||
| 330 | _aA invasão da privacidade dos cidadãos ocorre sempre no interesse da segurança ou da aplicação da lei. Questiona-se, contudo, se esta invasão será legal, necessária e o menos intrusiva possível. Desenvolve-se esta problemática, apontando-se a experiência do Reino Unido. Relativamente a este país, cabe indicar a legislação criada no sentido de proteger os cidadãos, mas subsistem questões sobre os potenciais abusos da privacidade pessoal decorrente do interesse da segurança ou da aplicação da lei. Existem diversas técnicas que invadem a privacidade de outrém, nomeadamente, a televisão em circuito fechado, a biometria, a vigilância; não obstante, os tribunais têm-se debruçado sobre questões que se prendem com as provas obtidas através destes métodos. Posteriormente as questões de segurança surgiram em termos de utilização da Internet, de compras e vendas, de mercados, bem como de utilização de dados pessoais para informações. A tecnologia actual tem já capacidade para outras aplicações. Resta questionar qual será o futuro da privacidade. Neste sentido, os funcionários de polícia deverão determinar cuidadosamente a sua estratégia relativamente à invasão da privacidade, tendo em mente que a limitação da liberdade é inaceitável numa sociedade democrática. | ||
| 461 |
_cWashington _dSeptember 2004 _vV. 73, n. 9 _tFBI Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp. 16-23 |
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| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA POLICIAL _9328926 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aBECKLEY _bAlan _9328672 |
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