| 000 | 02036nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 371953 | ||
| 090 | _a371953 | ||
| 100 | _a20041206u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA assinatura dinâmica face ao regime jurídico das assinaturas electrónicas _fFrancisco Carneiro Pacheco Andrade |
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| 330 | _aCom os avanços tecnológicos, os tradicionais meios de comunicação, habitualmente, em suporte de papel, têm vindo a dar lugar a uma série de procedimentos electrónicos, seja para processamento, comunicação ou arquivo de mensagens. Esta nova realidade colocou questões quanto à forma de validar os documentos produzidos por este processo, sendo necessário considerar outras formas de assinar, adaptadas aos recentes ambientes electrónicos em que as actividades se passaram a desenvolver. A assinatura electrónica, passa, assim, a ser uma das formas de "autenticar" documentos electrónicos. De entre todas as tecnologias até agora apontadas como passíveis de assegurar electronicamente as funções de assinatura, distinguem-se dois tipos de métodos, o chamado método digital (utiliza técnicas criptográficas) e o chamado método biométrico (utiliza técnicas biométricas); ultimamente outro meio alternativo se vem juntando, o designado método da assinatura dinâmica. É neste contexto e à luz do regime jurídico português das assinaturas electrónicas, que o autor se propõe observar em que medida este novo método está abrangido pelo direito positivo português, de modo a poder ser utilizado, quer no que se refere à validade da assinatura assim produzida, quer no que se refere ao valor de prova da mesma em tribunal. | ||
| 461 |
_cBraga _dMaio-Agosto 2004 _vV.53,n.299 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp.347-367 |
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| 606 |
_aASSINATURA ELECTRÓNICA _93117 |
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| 606 |
_aDIREITO POSITIVO _9266782 |
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| 700 |
_aANDRADE _bFrancisco Carneiro Pacheco _9329685 |
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