000 02036nam a2200193 4500
001 371953
090 _a371953
100 _a20041206u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA assinatura dinâmica face ao regime jurídico das assinaturas electrónicas
_fFrancisco Carneiro Pacheco Andrade
330 _aCom os avanços tecnológicos, os tradicionais meios de comunicação, habitualmente, em suporte de papel, têm vindo a dar lugar a uma série de procedimentos electrónicos, seja para processamento, comunicação ou arquivo de mensagens. Esta nova realidade colocou questões quanto à forma de validar os documentos produzidos por este processo, sendo necessário considerar outras formas de assinar, adaptadas aos recentes ambientes electrónicos em que as actividades se passaram a desenvolver. A assinatura electrónica, passa, assim, a ser uma das formas de "autenticar" documentos electrónicos. De entre todas as tecnologias até agora apontadas como passíveis de assegurar electronicamente as funções de assinatura, distinguem-se dois tipos de métodos, o chamado método digital (utiliza técnicas criptográficas) e o chamado método biométrico (utiliza técnicas biométricas); ultimamente outro meio alternativo se vem juntando, o designado método da assinatura dinâmica. É neste contexto e à luz do regime jurídico português das assinaturas electrónicas, que o autor se propõe observar em que medida este novo método está abrangido pelo direito positivo português, de modo a poder ser utilizado, quer no que se refere à validade da assinatura assim produzida, quer no que se refere ao valor de prova da mesma em tribunal.
461 _cBraga
_dMaio-Agosto 2004
_vV.53,n.299
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp.347-367
606 _aASSINATURA ELECTRÓNICA
_93117
606 _aDIREITO POSITIVO
_9266782
700 _aANDRADE
_bFrancisco Carneiro Pacheco
_9329685