| 000 | 02302nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 371952 | ||
| 090 | _a371952 | ||
| 100 | _a20041203u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA eutanásia e o auxílio ao suicídio na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia _fBenedita Mac Crorie |
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| 330 | _aNum tema tão polémico como a eutanásia, a autora pondera e desenvolve as seguintes questões: a competência da União Europeia em matéria de direitos fundamentais; o direito à vida, a eutanásia e o auxílio ao suicídio na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Aponta a situação da Irlanda, como país da Europa que assume a posição mais radical de defesa do direito à vida e de oposição à eutanásia. Refere ainda que na Alemanha, a eutanásia activa é proibida e punível a título de homicídio a pedido da vítima, o que implica um tratamento privilegiado; mais esclarece que o ordenamento jurídico alemão assume uma posição particular relativamente ao auxílio ao suicídio, não o tipificando como crime, pelo que não é legalmente punível, embora em termos práticos a situação não seja exactamente essa; a jurisprudência tem-se servido de outros preceitos legais para penalizar essa conduta. Em Portugal a eutanásia activa é proibida e punível a título de homicídio a pedido da vítima, gozando de um tratamento privilegiado; também a ajuda ao suicídio é criminalmente punível. Observada esta situação, constata-se que não há unanimidade dentro dos ordenamentos jurídicos da União Europeia no que se refere à questão da admissibilidade da eutanásia activa e do auxílio ao suicídio. Necessário se torna que se preencham determinados requisitos para que uma destas situações caia no âmbito do direito comunitário. | ||
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_cBraga _dSetembro-Dezembro 2003 _vV.52,n.297 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp.447-493 |
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| 606 |
_aEUTANÁSIA _9238288 |
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| 606 |
_aSUICÍDIO _9235500 |
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| 606 |
_aCARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA _9101471 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aCRORIE _bBenedita Mac _9252248 |
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