000 02302nam a2200229 4500
001 371952
090 _a371952
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101 _apor
200 _aA eutanásia e o auxílio ao suicídio na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
_fBenedita Mac Crorie
330 _aNum tema tão polémico como a eutanásia, a autora pondera e desenvolve as seguintes questões: a competência da União Europeia em matéria de direitos fundamentais; o direito à vida, a eutanásia e o auxílio ao suicídio na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Aponta a situação da Irlanda, como país da Europa que assume a posição mais radical de defesa do direito à vida e de oposição à eutanásia. Refere ainda que na Alemanha, a eutanásia activa é proibida e punível a título de homicídio a pedido da vítima, o que implica um tratamento privilegiado; mais esclarece que o ordenamento jurídico alemão assume uma posição particular relativamente ao auxílio ao suicídio, não o tipificando como crime, pelo que não é legalmente punível, embora em termos práticos a situação não seja exactamente essa; a jurisprudência tem-se servido de outros preceitos legais para penalizar essa conduta. Em Portugal a eutanásia activa é proibida e punível a título de homicídio a pedido da vítima, gozando de um tratamento privilegiado; também a ajuda ao suicídio é criminalmente punível. Observada esta situação, constata-se que não há unanimidade dentro dos ordenamentos jurídicos da União Europeia no que se refere à questão da admissibilidade da eutanásia activa e do auxílio ao suicídio. Necessário se torna que se preencham determinados requisitos para que uma destas situações caia no âmbito do direito comunitário.
461 _cBraga
_dSetembro-Dezembro 2003
_vV.52,n.297
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp.447-493
606 _aEUTANÁSIA
_9238288
606 _aSUICÍDIO
_9235500
606 _aCARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
_9101471
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aCRORIE
_bBenedita Mac
_9252248