| 000 | 01876nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 371899 | ||
| 090 | _a371899 | ||
| 100 | _a20041020u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aRing leaders _fGary Mason |
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| 330 | _aO desenvolvimento das telecomunicações no âmbito forense tornou-se num importante instrumento de investigação, proporcionando ao serviço policial novos desafios. Neste contexto, as informações contidas nos telemóveis podem tornar-se elementos essenciais numa investigação criminal. As novas potencialidades dos telemóveis permitem localizar com exactidão suspeitos e vítimas de crimes em qualquer momento; mais, o advento da tecnologia dos telemóveis da 3.ª geração, possibilita o acesso à Internet, podendo os utilizadores fazer o "download" de imagens, enviar mensagens de vídeo, etc, a partir de um número infindo de fontes digitais; essa tecnologia é igualmente utilizada pelos criminosos que, apoveitando habilmente a forma de não serem descobertos, cometem diversos tipos de crimes, desde fraudes a crimes de pedofilia, entre outros. Dominando estas novas tecnologias, os funcionários de polícia poderão não só levar a cabo, de uma forma reactiva, uma investigação contra um criminoso, como também proceder à sua detecção proactiva em operações contra criminosos alvo. | ||
| 461 |
_cLondon _d1 October 2004 _vV.112,n.5793 _tPolice Review _x0309-1414 _pp.29-30 |
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| 606 |
_aTELEFONE MÓVEL _9328293 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aINTERNET _9227834 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aTELECOMUNICAÇÕES _9225912 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aMASON _bGary _9343303 |
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