000 01391nam a2200193 4500
001 371897
090 _a371897
100 _a20041019u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreves notas sobre a penalização do pequeno tráfico de estupefacientes
_fVítor Pereira
330 _aNa abordagem feita ao tráfico de estupefacientes (o realizado em grande escala e o designado por pequeno tráfico), bem como à aplicável legislação penal portuguesa, o autor coloca algumas questões para reflexão: a 1.ª questão prende-se com as diferentes interpretações de "pequeno tráfico" (tráfico de menor gravidade, tráfico do consumidor), o qual deve ser punido de forma mais leve do que o previsto no artigo 21.º do DL 15/93, de 22/01 (Lei da Droga). Para tal, são citados diversos exemplos de situações dúbias quanto às circunstâncias em que o tráfico se processa e quanto à aplicação das respectivas penas. Na sequência destes considerandos, sugerem-se algumas alterações legislativas nesta matéria.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2004
_vV.25,n.99
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.137-153
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
700 _aPEREIRA
_bVítor
_9330249