| 000 | 01391nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371897 | ||
| 090 | _a371897 | ||
| 100 | _a20041019u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBreves notas sobre a penalização do pequeno tráfico de estupefacientes _fVítor Pereira |
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| 330 | _aNa abordagem feita ao tráfico de estupefacientes (o realizado em grande escala e o designado por pequeno tráfico), bem como à aplicável legislação penal portuguesa, o autor coloca algumas questões para reflexão: a 1.ª questão prende-se com as diferentes interpretações de "pequeno tráfico" (tráfico de menor gravidade, tráfico do consumidor), o qual deve ser punido de forma mais leve do que o previsto no artigo 21.º do DL 15/93, de 22/01 (Lei da Droga). Para tal, são citados diversos exemplos de situações dúbias quanto às circunstâncias em que o tráfico se processa e quanto à aplicação das respectivas penas. Na sequência destes considerandos, sugerem-se algumas alterações legislativas nesta matéria. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2004 _vV.25,n.99 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.137-153 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 700 |
_aPEREIRA _bVítor _9330249 |
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