000 01891nam a2200217 4500
001 371879
090 _a371879
100 _a20041007u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aLiving in the shadow of prison
_elessons from the canadian experience in decarceration
_fJulian V. Roberts, Thomas Gabor
330 _aVários países, como por exemplo o Reino Unido, sofreram recentemente um aumento na população prisional, facto que levou a reequacionar novas alternativas à pena de prisão. Neste âmbito, o actual "Criminal Justice Bill 2002" do Reino Unido, passou a prever a figura da prisão suspensa (suspended term of imprisonment), a qual constitui uma forma de pena condicional (conditional sentence). Embora haja diversas penas condicionais em muitos países ocidentais, a experiência do Canadá destaca-se de uma forma significativa. Assim, em 1996 foi introduzida uma pena condicional de prisão, com vista a substituir o actual regime de reclusão: o delinquente é condenado a uma pena de prisão, mas fica com a pena suspensa enquanto viver em comunidade, sob vigilância. Se satisfizer um conjunto de condições, o delinquente que cumpre penas condicionais, não passará, na realidade, tempo nenhum em instituições correccionais. O presente artigo avalia a eficácia desta sanção até à presente data, verificando-se que a aplicação de pena condicional causou uma queda significativa no número de delinquentes em regime de reclusão.
461 _cOxford
_dJanuary 2004
_vV.44,n.1
_tBritish Journal of Criminology (The)
_x0007-0955
_pp.92-112
606 _aPENA DE PRISÃO
_9231089
606 _aCANADÁ
_9332104
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aROBERTS
_bJulian V.
_9328431
701 _aGABOR
_bThomas
_9328432