| 000 | 01891nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371879 | ||
| 090 | _a371879 | ||
| 100 | _a20041007u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aLiving in the shadow of prison _elessons from the canadian experience in decarceration _fJulian V. Roberts, Thomas Gabor |
||
| 330 | _aVários países, como por exemplo o Reino Unido, sofreram recentemente um aumento na população prisional, facto que levou a reequacionar novas alternativas à pena de prisão. Neste âmbito, o actual "Criminal Justice Bill 2002" do Reino Unido, passou a prever a figura da prisão suspensa (suspended term of imprisonment), a qual constitui uma forma de pena condicional (conditional sentence). Embora haja diversas penas condicionais em muitos países ocidentais, a experiência do Canadá destaca-se de uma forma significativa. Assim, em 1996 foi introduzida uma pena condicional de prisão, com vista a substituir o actual regime de reclusão: o delinquente é condenado a uma pena de prisão, mas fica com a pena suspensa enquanto viver em comunidade, sob vigilância. Se satisfizer um conjunto de condições, o delinquente que cumpre penas condicionais, não passará, na realidade, tempo nenhum em instituições correccionais. O presente artigo avalia a eficácia desta sanção até à presente data, verificando-se que a aplicação de pena condicional causou uma queda significativa no número de delinquentes em regime de reclusão. | ||
| 461 |
_cOxford _dJanuary 2004 _vV.44,n.1 _tBritish Journal of Criminology (The) _x0007-0955 _pp.92-112 |
||
| 606 |
_aPENA DE PRISÃO _9231089 |
||
| 606 |
_aCANADÁ _9332104 |
||
| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
||
| 700 |
_aROBERTS _bJulian V. _9328431 |
||
| 701 |
_aGABOR _bThomas _9328432 |
||