000 01798nam a2200217 4500
001 371838
090 _a371838
100 _a20040909u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA vigilância electrónica de arguidos
_ebreve abordagem sobre a questão tecnológica
_fNuno Caiado
330 _aTal como acontece com outras áreas da sociedade também a área da segurança e justiça possui uma série de tecnologias baseadas na lógica de detecção, informação e comunicação. Em Portugal, a adopção das pulseiras electrónicas corresponde a uma das inovações tecnológicas mais utilizadas em termos de Vigilância Electrónica (VE), na medida em que visa combater os elevados custos do Governo com os estabelecimentos prisionais, bem como o problema de sobrelotação que lhes é característico. Dá-se a conhecer o caso do IRS (Instituto de Reinserção Social) cujo sistema tecnológico de origem israelita se baseia em três componetes: equipamento de campo; computadores centrais e unidades operativas. Apesar das pulseiras electrónicas representarem uma das várias tecnologias colocadas à disposição da justiça, convém salientar que existem soluções como a verificação de voz, controlo digital ocular e controlo posicional por GPS que são largamente utilizados em países como a Inglaterra, Estados Unidos e França.
461 _cLisboa
_dMarço-Abril 2004
_vN.31
_tBoletim da Ordem dos Advogados
_x0873-4860
_pp. 56-60
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_9245490
606 _aPULSEIRA ELECTRÓNICA
_9310749
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9225149
700 _aCaiado
_bNuno
_9326982