| 000 | 01798nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 371838 | ||
| 090 | _a371838 | ||
| 100 | _a20040909u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA vigilância electrónica de arguidos _ebreve abordagem sobre a questão tecnológica _fNuno Caiado |
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| 330 | _aTal como acontece com outras áreas da sociedade também a área da segurança e justiça possui uma série de tecnologias baseadas na lógica de detecção, informação e comunicação. Em Portugal, a adopção das pulseiras electrónicas corresponde a uma das inovações tecnológicas mais utilizadas em termos de Vigilância Electrónica (VE), na medida em que visa combater os elevados custos do Governo com os estabelecimentos prisionais, bem como o problema de sobrelotação que lhes é característico. Dá-se a conhecer o caso do IRS (Instituto de Reinserção Social) cujo sistema tecnológico de origem israelita se baseia em três componetes: equipamento de campo; computadores centrais e unidades operativas. Apesar das pulseiras electrónicas representarem uma das várias tecnologias colocadas à disposição da justiça, convém salientar que existem soluções como a verificação de voz, controlo digital ocular e controlo posicional por GPS que são largamente utilizados em países como a Inglaterra, Estados Unidos e França. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMarço-Abril 2004 _vN.31 _tBoletim da Ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp. 56-60 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA _9245490 |
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| 606 |
_aPULSEIRA ELECTRÓNICA _9310749 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9225149 |
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| 700 |
_aCaiado _bNuno _9326982 |
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