000 01463nam a2200241 4500
001 371797
090 _a371797
100 _a20040728u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Constituição Europeia e a questão do Procurador Europeu
_ea Eurojust, embrião de um futuro Procurador Europeu
_fJosé Luís Lopes da Mota
330 _aA cooperação judiciária em matéria penal no espaço único europeu, foi consagrada na legislação da União Europeia. Neste sentido, o articulista tece considerandos relativamente à figura do Procurador Europeu, nomeadamente, no que se refere à sua articulação com o processo de cooperação judiciária em matéria penal. Igualmente reflecte sobre a criação de uma Constituição Europeia e sobre o papel da Eurojust - o primeiro órgão europeu dotado de competências próprias e de capacidade para interferir nos sistemas de justiça penal nacionais.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2004
_vV.25,n.98
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.111-127
606 _aPROCURADOR EUROPEU
_9118980
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aEUROJUST
_92675
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
700 _aMOTA
_bJOSÉ Luís Lopes da
_9322927