| 000 | 01463nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371797 | ||
| 090 | _a371797 | ||
| 100 | _a20040728u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Constituição Europeia e a questão do Procurador Europeu _ea Eurojust, embrião de um futuro Procurador Europeu _fJosé Luís Lopes da Mota |
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| 330 | _aA cooperação judiciária em matéria penal no espaço único europeu, foi consagrada na legislação da União Europeia. Neste sentido, o articulista tece considerandos relativamente à figura do Procurador Europeu, nomeadamente, no que se refere à sua articulação com o processo de cooperação judiciária em matéria penal. Igualmente reflecte sobre a criação de uma Constituição Europeia e sobre o papel da Eurojust - o primeiro órgão europeu dotado de competências próprias e de capacidade para interferir nos sistemas de justiça penal nacionais. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2004 _vV.25,n.98 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.111-127 |
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| 606 |
_aPROCURADOR EUROPEU _9118980 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aEUROJUST _92675 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 700 |
_aMOTA _bJOSÉ Luís Lopes da _9322927 |
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