| 000 | 01845nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371793 | ||
| 090 | _a371793 | ||
| 100 | _a20040727u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRepressão criminal e iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal _fPaulo Dá Mesquita |
||
| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aO presente texto insere-se numa intervenção apresentada no 1.º Congresso de Processo Penal organizado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e pela Livraria Almedina, nos dias 24 e 25 de Março de 2004. Relativamente ao tema em apreço, este desenvolve-se de acordo com as seguintes rubricas: 1. Enquadramento processual dos órgãos de polícia criminal. 2. Notícia do crime e órgãos de polícia criminal. 3. A iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 4. Controlo processual e difuso da iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 5. Controlo concentrado e extraprocessual. 6. O carácter essencial da delimitação entre actividade por iniciativa própria e actuação por encargo. 7. O modelo do Código em face de legislação "extravagante". 8. A recolha de informação criminalmente relevante no quadro da competência própria dos órgãos de polícia criminal (medidas de "dupla função"). 9. Localização do problema e Estado de Direito. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2004 _vV.25,n.98 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.7-36 |
||
| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
||
| 606 |
_aREPRESSÃO CRIMINAL _9330263 |
||
| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
||
| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
||
| 700 |
_aMESQUITA _bPaulo Dá _9325782 |
||