000 01845nam a2200241 4500
001 371793
090 _a371793
100 _a20040727u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRepressão criminal e iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal
_fPaulo Dá Mesquita
311 _a(*).
330 _aO presente texto insere-se numa intervenção apresentada no 1.º Congresso de Processo Penal organizado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e pela Livraria Almedina, nos dias 24 e 25 de Março de 2004. Relativamente ao tema em apreço, este desenvolve-se de acordo com as seguintes rubricas: 1. Enquadramento processual dos órgãos de polícia criminal. 2. Notícia do crime e órgãos de polícia criminal. 3. A iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 4. Controlo processual e difuso da iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 5. Controlo concentrado e extraprocessual. 6. O carácter essencial da delimitação entre actividade por iniciativa própria e actuação por encargo. 7. O modelo do Código em face de legislação "extravagante". 8. A recolha de informação criminalmente relevante no quadro da competência própria dos órgãos de polícia criminal (medidas de "dupla função"). 9. Localização do problema e Estado de Direito.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2004
_vV.25,n.98
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.7-36
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aREPRESSÃO CRIMINAL
_9330263
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aMESQUITA
_bPaulo Dá
_9325782