| 000 | 01585nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371662 | ||
| 090 | _a371662 | ||
| 100 | _a20040330u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aObras de arte e investigação criminal _fCarlos Farinha |
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| 311 | _aCD 296. | ||
| 330 | _aNo âmbito do direito penal e da investigação criminal o articulista começa por definir o conceito de obra de arte para de seguida fazer uma abordagem à Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC - Lei de Organização da Investigação Criminal), a qual atribui competências investigatórias à PJ na "criminalidade contra as obras de arte". Tratando-se de uma criminalidade pontuada pela plurilocalização da acção, o papel e o tratamento da informação criminal é fundamental para os investigadores, sem esquecer a componente da formação que deverá ser permanente e específica, com vista à identificação por parte desses mesmos investigadores de uma série de elementos (marca de contrastaria, identificação do original/cópia, etc.). | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro-Dezembro 2003 _vN.29 _tBoletim da Ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp.42-44 |
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| 606 |
_aOBRA DE ARTE _9304694 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE OBRA DE ARTE _9321218 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 700 |
_aFARINHA _bCarlos _9326151 |
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