000 01585nam a2200253 4500
001 371662
090 _a371662
100 _a20040330u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aObras de arte e investigação criminal
_fCarlos Farinha
311 _aCD 296.
330 _aNo âmbito do direito penal e da investigação criminal o articulista começa por definir o conceito de obra de arte para de seguida fazer uma abordagem à Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC - Lei de Organização da Investigação Criminal), a qual atribui competências investigatórias à PJ na "criminalidade contra as obras de arte". Tratando-se de uma criminalidade pontuada pela plurilocalização da acção, o papel e o tratamento da informação criminal é fundamental para os investigadores, sem esquecer a componente da formação que deverá ser permanente e específica, com vista à identificação por parte desses mesmos investigadores de uma série de elementos (marca de contrastaria, identificação do original/cópia, etc.).
461 _cLisboa
_dNovembro-Dezembro 2003
_vN.29
_tBoletim da Ordem dos Advogados
_x0873-4860
_pp.42-44
606 _aOBRA DE ARTE
_9304694
606 _aTRÁFICO DE OBRA DE ARTE
_9321218
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
700 _aFARINHA
_bCarlos
_9326151