000 01898nam a2200289 4500
001 371650
090 _a371650
100 _a20040323u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEstar identificado de acordo com a lei
_fAntónia Marques
300 _a(*).
330 _aO recurso à biometria é cada vez mais evocado quando se tratam de questões de segurança. Utilizado em grande escala nos EUA e numa escala mais reduzida em Inglaterra, o uso de dados biométricos tem revelado uma falta de consenso na União Europeia que nem mesmo a criação de uma directiva comunitária conseguiu colmatar. Dos principais problemas de foro legal destacam-se: acesso às bases de dados onde se encontram armazenados os dados pessoais a constar nos cartões; necessidade de contemplar a criação de vários níveis de dados e de categorias de acesso variadas, traduzindo-se isto na responsabilização de cada entidade, uma vez que no cartão de identificação irá operar mais do que uma base de dados. Trata-se, pois, de estabelecer medidas coerentes com vista à existência de políticas de segurança bem definidas e a um cumprimento rigoroso da legislação vigente em termos de privacidade, acesso e transmissão de dados pessoais.
461 _cLisboa
_dMarço 2004
_vN.88
_tInter.face Administração Pública
_pp.34-36
606 _aBIOMETRIA
_9327034
606 _aCARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
_9100960
606 _aDOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
_9343849
606 _aSEGURANÇA DE DADOS
_9325959
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aMARQUES
_bAntónia
_9348448