| 000 | 01898nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371650 | ||
| 090 | _a371650 | ||
| 100 | _a20040323u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEstar identificado de acordo com a lei _fAntónia Marques |
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| 300 | _a(*). | ||
| 330 | _aO recurso à biometria é cada vez mais evocado quando se tratam de questões de segurança. Utilizado em grande escala nos EUA e numa escala mais reduzida em Inglaterra, o uso de dados biométricos tem revelado uma falta de consenso na União Europeia que nem mesmo a criação de uma directiva comunitária conseguiu colmatar. Dos principais problemas de foro legal destacam-se: acesso às bases de dados onde se encontram armazenados os dados pessoais a constar nos cartões; necessidade de contemplar a criação de vários níveis de dados e de categorias de acesso variadas, traduzindo-se isto na responsabilização de cada entidade, uma vez que no cartão de identificação irá operar mais do que uma base de dados. Trata-se, pois, de estabelecer medidas coerentes com vista à existência de políticas de segurança bem definidas e a um cumprimento rigoroso da legislação vigente em termos de privacidade, acesso e transmissão de dados pessoais. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMarço 2004 _vN.88 _tInter.face Administração Pública _pp.34-36 |
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| 606 |
_aBIOMETRIA _9327034 |
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| 606 |
_aCARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO _9100960 |
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| 606 |
_aDOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO _9343849 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA DE DADOS _9325959 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aMARQUES _bAntónia _9348448 |
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