| 000 | 01875nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371649 | ||
| 090 | _a371649 | ||
| 100 | _a20040323u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegras a seguir na emissão de cartões de identificação _fAntónia Marques |
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| 330 | _aA adopção do cartão de identificação electrónico não é uma questão pacífica, verificando-se uma série de obstáculos, sobretudo de carácter legal. Além de fornecer um panorama dos projectos de cartões electrónicos de identificação existentes nos vários países europeus, o articulista salienta algumas questões pertinentes no que respeita às regras a cumprir, nomeadamente as de segurança, com destaque para a responsabilidade do emissor do cartão (também responsável pela subcontratação da autoridade certificadora) e a autoridade do registo; protecção dos cartões em termos de segurança, na qual o dono do cartão possui uma responsabilidade activa; validação da assinatura electrónica, sujeita a normas do ETSI (European Telecommunications Standards Institute), e ainda, a renovação dos cartões cuja política deverá ser transparente e concordante com a legislação nacional vigente. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMarço 2004 _vN.88 _tInter.face Administração Pública _pp.30-33 |
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| 606 |
_aCARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO _9100960 |
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| 606 |
_aDOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO _9343849 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA DE DADOS _9325959 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA DE DOCUMENTO _9325958 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aASSINATURA ELECTRÓNICA _93117 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aMARQUES _bAntónia _9348448 |
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