000 01846nam a2200229 4500
001 371607
090 _a371607
100 _a20040220u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe discovery process and personal file information
_fRichard G. Schott
311 _aDisponível em: https://www.fbi.gov/publications/leb/2003/nov2003/nov03leb.htm#page_26
330 _aRessalta-se a importância de os funcionários de polícia não reterem intencionalmente informações, quer pessoais, quer respeitantes a outrém, quando intervenientes em investigações, ou na qualidade de testemunhas, sob pena de distorcerem os factos e alterarem as decisões do tribunal. É através da "due process clause", que a 4ª e a 5ª Emendas da Constituição dos EUA, prevêm que todo o arguido tenha direito a um julgamento justo, sendo a prevalência da verdade assegurada pelo respectivo sistema de justiça penal. Uma das formas de os tribunais procurarem a verdade, é através do designado "pretrial discovery", fase em que a acusação e a defesa revelam entre si determinadas provas que pretendem usar em tribunal, com vista ao apuramento da verdade. É neste contexto e através de exemplos concretos, que se observa até que ponto os funcionários de polícia que intencionalmente retêm informações, privam os arguidos de acederem ao direito ao "due process" que a Constituição lhes concede.
461 _cp.25-32
_dNovember 2003
_vV.11,n.72
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pWashington
606 _aINFORMAÇÃO CRIMINAL
_9321297
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aDIREITOS DO ARGUIDO
_9234449
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aSCHOTT
_bRichard G.
_9347462