| 000 | 01846nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371607 | ||
| 090 | _a371607 | ||
| 100 | _a20040220u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aThe discovery process and personal file information _fRichard G. Schott |
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| 311 | _aDisponível em: https://www.fbi.gov/publications/leb/2003/nov2003/nov03leb.htm#page_26 | ||
| 330 | _aRessalta-se a importância de os funcionários de polícia não reterem intencionalmente informações, quer pessoais, quer respeitantes a outrém, quando intervenientes em investigações, ou na qualidade de testemunhas, sob pena de distorcerem os factos e alterarem as decisões do tribunal. É através da "due process clause", que a 4ª e a 5ª Emendas da Constituição dos EUA, prevêm que todo o arguido tenha direito a um julgamento justo, sendo a prevalência da verdade assegurada pelo respectivo sistema de justiça penal. Uma das formas de os tribunais procurarem a verdade, é através do designado "pretrial discovery", fase em que a acusação e a defesa revelam entre si determinadas provas que pretendem usar em tribunal, com vista ao apuramento da verdade. É neste contexto e através de exemplos concretos, que se observa até que ponto os funcionários de polícia que intencionalmente retêm informações, privam os arguidos de acederem ao direito ao "due process" que a Constituição lhes concede. | ||
| 461 |
_cp.25-32 _dNovember 2003 _vV.11,n.72 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pWashington |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO CRIMINAL _9321297 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO ARGUIDO _9234449 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aSCHOTT _bRichard G. _9347462 |
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