000 02124nam a2200229 4500
001 371599
090 _a371599
100 _a20040217u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Eurojust e a emergência de um sistema de justiça penal europeu
_fJosé Luís Lopes da Mota
311 _a(*)
330 _aFoi através da construção do 3.º Pilar do Tratado de Maastricht, que se consolidaram matérias como a cooperação em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI), criando-se uma nova dinâmica na área da justiça penal e dando, desta forma, lugar a um espaço judiciário penal europeu. Relativamente a esta matéria, cabe salientar o papel da Eurojust. Instituída por Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, e em actividade desde 1 de Março de 2001 (então como Unidade Provisória), a Eurojust é uma unidade da União Europeia, de cooperação judiciária, dotada de personalidade jurídica e meios próprios, constituída por juízes e procuradores destacados pelos Estados-membros, de acordo com os sistemas nacionais, funcionando em colégio ou através dos membros nacionais dos estados envolvidos na investigação e nos processos de criminalidade grave, nomeadamente quando organizada, que afecte dois ou mais Estados-membros. Relativamente ainda à Eurojust, cabe descrever as suas competências, atribuições, composição e relações com os Estados-membros. Faz-se igualmente referência à criação da figura do procurador europeu, ao Corpus Juris, à "Convenção PIF" (Convenção sobre a Protecção dos Interesses Financeiros da Comunidade), ao OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude), entre outros.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2003
_vAno 13, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 177-205
606 _aEUROJUST
_92675
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
700 _aMOTA
_bJosé Luís Lopes da
_9322927