| 000 | 02124nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 371599 | ||
| 090 | _a371599 | ||
| 100 | _a20040217u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Eurojust e a emergência de um sistema de justiça penal europeu _fJosé Luís Lopes da Mota |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aFoi através da construção do 3.º Pilar do Tratado de Maastricht, que se consolidaram matérias como a cooperação em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI), criando-se uma nova dinâmica na área da justiça penal e dando, desta forma, lugar a um espaço judiciário penal europeu. Relativamente a esta matéria, cabe salientar o papel da Eurojust. Instituída por Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, e em actividade desde 1 de Março de 2001 (então como Unidade Provisória), a Eurojust é uma unidade da União Europeia, de cooperação judiciária, dotada de personalidade jurídica e meios próprios, constituída por juízes e procuradores destacados pelos Estados-membros, de acordo com os sistemas nacionais, funcionando em colégio ou através dos membros nacionais dos estados envolvidos na investigação e nos processos de criminalidade grave, nomeadamente quando organizada, que afecte dois ou mais Estados-membros. Relativamente ainda à Eurojust, cabe descrever as suas competências, atribuições, composição e relações com os Estados-membros. Faz-se igualmente referência à criação da figura do procurador europeu, ao Corpus Juris, à "Convenção PIF" (Convenção sobre a Protecção dos Interesses Financeiros da Comunidade), ao OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude), entre outros. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2003 _vAno 13, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 177-205 |
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| 606 |
_aEUROJUST _92675 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 700 |
_aMOTA _bJosé Luís Lopes da _9322927 |
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