| 000 | 01737nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371550 | ||
| 090 | _a371550 | ||
| 100 | _a20040105u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLa loi du 6 janvier 2003 concernant les méthodes particulières de recherche et quelques autres méthodes d'enquête _epremiers commentaires _fMaité De Rue |
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| 330 | _aTecem-se comentários à lei belga de 6 de Janeiro de 2003 relativa aos "métodos específicos de investigação" e a alguns outros métodos. São particularmente objecto de atenção, o método de observação, o método de infiltração, bem como o método que utiliza o recurso a contactos com os "indicateurs". Por "indicateur" (indicador) entende-se uma pessoa que se supõe manter relações estreitas com uma ou mais pessoas, acerca das quais existam fortes indícios de que tenham cometido ou que venham a cometer infracções; este"indicateur" fornece ao funcionário de polícia informações e dados, quer tenham sido pedidos ou não. O funcionário de polícia com estas características é designado por "funcionário de contacto". São ainda objecto de tratamento neste artigo: o regime jurídico aplicável aos métodos particulares de investigação; o regime jurídico de "alguns outros métodos de investigação" previstos na lei de 6 de Janeiro de 2003. | ||
| 461 |
_cBruxelles _dSeptembre-Octobre 2003 _vN.9-10 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp.1107-1141 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 700 |
_aDE RUE _bMaité _9289730 |
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