000 01737nam a2200205 4500
001 371550
090 _a371550
100 _a20040105u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa loi du 6 janvier 2003 concernant les méthodes particulières de recherche et quelques autres méthodes d'enquête
_epremiers commentaires
_fMaité De Rue
330 _aTecem-se comentários à lei belga de 6 de Janeiro de 2003 relativa aos "métodos específicos de investigação" e a alguns outros métodos. São particularmente objecto de atenção, o método de observação, o método de infiltração, bem como o método que utiliza o recurso a contactos com os "indicateurs". Por "indicateur" (indicador) entende-se uma pessoa que se supõe manter relações estreitas com uma ou mais pessoas, acerca das quais existam fortes indícios de que tenham cometido ou que venham a cometer infracções; este"indicateur" fornece ao funcionário de polícia informações e dados, quer tenham sido pedidos ou não. O funcionário de polícia com estas características é designado por "funcionário de contacto". São ainda objecto de tratamento neste artigo: o regime jurídico aplicável aos métodos particulares de investigação; o regime jurídico de "alguns outros métodos de investigação" previstos na lei de 6 de Janeiro de 2003.
461 _cBruxelles
_dSeptembre-Octobre 2003
_vN.9-10
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp.1107-1141
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aBÉLGICA
_94670
700 _aDE RUE
_bMaité
_9289730