000 01704nam a2200241 4500
001 371429
090 _a371429
100 _a20030922u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aTravail pénitentiaire et sécurité sociale du détenu
_fCh. Vanderlinden
330 _aAs funções do trabalho prisional têm sido por várias vezes definidas e comentadas. Alternadamente ou ao mesmo tempo, o trabalho prisional tem desempenhado as funções de expiação, de meio de manutenção da disciplina, de contribuição para a conservação dos estabelecimentos prisionais, de transformação dos estabelecimentos prisionais em empresas rentáveis, ou pelo menos, numa forma de reduzir os custos do seu funcionamento, de meio de suavizar a severidade do regime prisional, de participação nos trabalhos públicos, de punição, de intimidação, de tratamento ou formação, ou de uma forma de os detidos passarem o tempo. Na primeira parte do artigo observa-se a natureza da relação do trabalho prisional entre detido e "empregador". Na segunda parte observa-se o regime da segurança social do detido, e dos respectivos direitos sociais, bem como as condições de acesso ao trabalho.
461 _cBruxelles
_dMay 2003
_vN. 5
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp. 626-686
606 _aPRESO
_9243028
606 _aTRABALHO DO RECLUSO
_9343560
606 _aSEGURANÇA SOCIAL
_9227717
606 _aREGIME PENITENCIÁRIO
_9319993
606 _aFRANÇA
_9249373
700 _aVANDERLINDEN
_bCh.
_9328508