| 000 | 01413nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371347 | ||
| 090 | _a371347 | ||
| 100 | _a20030612u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 |
_aPreparados para los juicios rápidos _fSalvador Cantero |
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| 330 | _aIntegrada no plano de luta contra a criminalidade empreendido pelo governo de Espanha, a nova medida consagrada na Lei n.º 38/2002, de 24 de Outubro, constitui também um instrumento de base na luta contra a insegurança. Através desta medida, os implicados em determinados delitos terão que responder perante a autoridade judicial num curto período de tempo e nalguns casos, de uma forma imediata ao cometimento do acto delituoso. Desenvolve-se esta questão, salientando-se o papel do "Cuerpo Nacional de Policía", nomeadamente, através do grupo de trabalho multidisciplinar recentemente criado no sentido de adoptar todas as medidas necessárias para pôr em prática este novo procedimento, decorrente da entrada em vigor da mencionada legislação. | ||
| 461 |
_cMadrid _dFebrero 2003 _vN.172 _tPolicía _x0213-4012 _pp.10-12 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PÚBLICA _9244000 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _9233424 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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| 700 |
_aSALVADOR CANTERO _9347637 |
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