| 000 | 01968nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371276 | ||
| 090 | _a371276 | ||
| 100 | _a20030527u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 | _aPublic awareness advisory regarding "4-1-9" or "advance fee fraud" schemes | ||
| 311 | _aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=654Acedido em 12 de Abril de 2007. | ||
| 330 | _aOs esquemas fraudulentos designados por "advance fee fraud", conhecidos internacionalmente por "4-1-9 schemes" (por violarem o artigo 419.º do código penal da Nigéria), são perpetrados de formas criativas e inovadoras, como sejam: "Fund transfer" (transferência de fundos); "c.o.d. of goods and or services" (bens ou serviços pagos na entrega); "real estate ventures" (especulação comercial com bens imobiliários); "purchases of crude oil at reduced prices" (compras de petróleo bruto a preços reduzidos); "beneficiary of a will" (beneficiários de um testamento); "recipient of an award" (beneficiários de um prémio); "paper currency conversion" (conversão de moeda-papel). Desenvolve-se esta temática, descrevendo-se o modus operandi que fazem parte de esquemas fraudulentos utilizados habitualmente na Nigéria. Algumas destas fraudes apresentam-se na forma de: "morte de estrangeiro rico"; "contrato governamental sobre-facturado"; "dinheiro mal ganho"; "investidor com sorte"; "percentagem no mercado de valores"; "carta de crédito", "fax contendo ameaças de morte"; "funcionário de polícia prestável". | ||
| 461 |
_cChicago _dMay 2003 _vV.19, n. 73 _tCrime and Justice International _x1096-8733 _pp. 14-16 |
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| 606 |
_aFRAUDE FINANCEIRA _9101555 |
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| 606 |
_aMODUS OPERANDI _9320489 |
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| 606 |
_aNIGÉRIA _9342546 |
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