000 02084nam a2200301 4500
001 371195
090 _a371195
100 _a20030402u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe future of DNA evidence
_fJeff Wise, Richard Li
311 _aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=620Acedido em 12 de Abril de 2007.
330 _aUm dos processos mais recentes utilizados pela polícia para identificação de pessoas, consiste na análise de ADN. As provas obtidas através dos perfis de ADN têm ganho aceitação e sucesso desde que começaram a ser utilizadas nos tribunais em meados dos anos 80. Na sequência dos avanços tecnológicos, surgiu uma nova técnica, designada por LCN DNA (Low Copy Number DNA), que permite uma análise mais rápida, utilizando quantidades mais pequenas de matéria, sem comprometer a sua integridade. Enquanto que a prova tradicional do ADN é obtida por amostras de sangue, de sémen ou de cabelo, o (LCN) DNA ou "trace DNA", pode ser utilizado em casos em que existe um mínimo de matéria disponível para análise. Sendo particularmente útil nestes casos, este método tem, contudo, limitações e falha, por um lado, por risco de contaminação e, por outro, por o tamanho da amostra ser demasiado pequeno para, o que resta dela após o teste, permitir obter uma fonte independente para avaliar os dados obtidos.
461 _cChicago
_dFebruary 2003
_vV. 19, n. 70
_tCrime and Justice International
_x1096-8733
_pp. 31-32
606 _aADN
_9243660
606 _aIDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS
_9343105
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aGENÉTICA
_9238061
606 _aPROVA
_9233195
700 _aWISE
_bJeff
_9277715
701 _aLI
_bRichard
_9348229