| 000 | 01169nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371192 | ||
| 090 | _a371192 | ||
| 100 | _a20030401u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aita | ||
| 200 |
_aLa criminalitá terroristica _eII decreto legge 21-3-1978 nº 59 (G.U. nº 80 del 22-3-1978) _fAldo Luzzi |
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| 330 | _aO terrorismo como a própria palavra diz, é uma actividade que visa originar e propagar o terror, para atingir fins criminosos. Fenómeno com contornos que diferem de outras formas de delinquência e, por tal razão, difícil de controlar e combater, apresenta-se a maior parte das vezes, como fruto de cooperação criminal internacional. Faz-se neste artigo uma abordagem deste tipo de delito, mencionando-se as várias perspectivas em que ele é encarado, aludindo-se, por poutro lado, à legislação penal existente na Itália que comtempla este tipo de crime. | ||
| 461 |
_cRoma _dApril 1978 _vN.4 _tPolizia Moderna _pp.20-23 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aITÁLIA _9259040 |
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| 700 |
_aLUZZI _bAldo _9321056 |
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