000 01169nam a2200193 4500
001 371192
090 _a371192
100 _a20030401u y0pory50 ba
101 _aita
200 _aLa criminalitá terroristica
_eII decreto legge 21-3-1978 nº 59 (G.U. nº 80 del 22-3-1978)
_fAldo Luzzi
330 _aO terrorismo como a própria palavra diz, é uma actividade que visa originar e propagar o terror, para atingir fins criminosos. Fenómeno com contornos que diferem de outras formas de delinquência e, por tal razão, difícil de controlar e combater, apresenta-se a maior parte das vezes, como fruto de cooperação criminal internacional. Faz-se neste artigo uma abordagem deste tipo de delito, mencionando-se as várias perspectivas em que ele é encarado, aludindo-se, por poutro lado, à legislação penal existente na Itália que comtempla este tipo de crime.
461 _cRoma
_dApril 1978
_vN.4
_tPolizia Moderna
_pp.20-23
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aITÁLIA
_9259040
700 _aLUZZI
_bAldo
_9321056