| 000 | 01439nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371168 | ||
| 090 | _a371168 | ||
| 100 | _a20030321u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJulgados de Paz - cidadania e justiça _edo passado, pelo presente, para o futuro _fJ. O. Cardona Ferreira |
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| 330 | _aConsiderados durante vários séculos como meios alternativos que o povo possuía para impedir ou resolver os seus diferendos, poder-se-á referir que os Julgados de Paz constituem actualmente um meio complementar colocado ao serviço da Cidadania e da Jurisdicionalidade. Em Portugal, a instituição dos Julgados de Paz, correspondente a uma combinação de tradição e originalidade, informalidade e organicidade institucionalizada esteve sempre presente nos textos constitucionais, embora frequentemente com designações diferenciadas. Para além da forte presença do conceito de municipalismo associado à instituição, o autor salienta também, a importância da equidade que deverá estar sempre patente, bem como o acolhimento favorável dos próprios Julgados de Paz face à representação forense. | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro-Dezembro 2002 _vN.23 _tBoletim da ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp.42-46 |
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| 606 |
_aJULGADO DE PAZ _9261212 |
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| 606 |
_aPROCESSO CIVIL _9232583 |
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| 700 |
_aFERREIRA _bJ.O. Cardona _9121238 |
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