| 000 | 01408nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371128 | ||
| 090 | _a371128 | ||
| 100 | _a20030312u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aL'ordinateur et les droits de l'homme _fLouis Joinet |
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| 330 | _aA adopção pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 1980, de uma "Convenção para protecção das pessoas tendo em vista o tratamento automatizado dos dados de carácter pessoal", constituem um objectivo importante que o Conselho da Europa, desde a sua criação, vinha procurando atingir no âmbito dos direitos do Homem. Entre os princípios consignados na Convenção destacam-se os seguintes: qualidade dos dados (necessidade de serem exactos e actualizados); segurança (garantia da conservação e da confidencialidade das informações); finalidade (obrigatoriedade de os detentores dos ficheiros tornarem público o objectivo da criação dos ficheiros pessoais); transparência (direito de qualquer pessoa conhecer a existência e a finalidade de qualquer ficheiro de dados de carácter pessoal, bem como a identidade do seu responsável). | ||
| 461 |
_cBruxelles _dJanvier-Mars 1981 _vN.2 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique _x0035-3329 _pp.54-56 |
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| 606 |
_aINFORMÁTICA _9232430 |
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| 700 |
_aJOINET _bLouis _9346424 |
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