000 01408nam a2200169 4500
001 371128
090 _a371128
100 _a20030312u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aL'ordinateur et les droits de l'homme
_fLouis Joinet
330 _aA adopção pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 1980, de uma "Convenção para protecção das pessoas tendo em vista o tratamento automatizado dos dados de carácter pessoal", constituem um objectivo importante que o Conselho da Europa, desde a sua criação, vinha procurando atingir no âmbito dos direitos do Homem. Entre os princípios consignados na Convenção destacam-se os seguintes: qualidade dos dados (necessidade de serem exactos e actualizados); segurança (garantia da conservação e da confidencialidade das informações); finalidade (obrigatoriedade de os detentores dos ficheiros tornarem público o objectivo da criação dos ficheiros pessoais); transparência (direito de qualquer pessoa conhecer a existência e a finalidade de qualquer ficheiro de dados de carácter pessoal, bem como a identidade do seu responsável).
461 _cBruxelles
_dJanvier-Mars 1981
_vN.2
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique
_x0035-3329
_pp.54-56
606 _aINFORMÁTICA
_9232430
700 _aJOINET
_bLouis
_9346424