| 000 | 02115nam a2200289 4500 | ||
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| 001 | 371103 | ||
| 090 | _a371103 | ||
| 100 | _a20030305u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSigilo bancário e tributário _fIves Gandra da Silva Martins |
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| 311 | _a(*) . Este artigo foi igualmente publicado na "Scientia Ivridica", Tomo L, n.º 290 (Maio-Agosto 2001), pp.49-67. | ||
| 330 | _aDesenvolvendo o tema sobre a regulamentação do sigilo bancário no Brasil, o autor formula e responde às seguintes questões: o sigilo bancário diz respeito à intimidade e privacidade das pessoas?. A segurança das relações jurídicas através do sistema financeiro, pode ser afectada pelo acesso indiscriminado dos agentes do poder público às informações bancárias?. Em que casos se poderia admitir a quebra do sigilo bancário?. Será o mais justo, o sistema através do qual o poder judiciário se torna árbitro dos pedidos da administração pública para quebra do sigilo?, ou deverá a autoridade fiscal ter a faculdade incondicional de quebrar o sigilo sempre que entender necessário?. Nesta segunda hipótese, caberia responsabilização da autoridade, se tal quebra se revelar inconsistente e indevida?. Qual a proposta dos organismos internacionais como a OCDE e outros, relativamente ao sigilo bancário?. De que forma compatibilizar o combate à criminalidade internacional, sem violar a segurança jurídica necessária para evitar a fuga de investimentos do país?. | ||
| 461 |
_cCoimbra _d2001 _vV.77 _tBoletim da Faculdade de Direito _x0303-9773 _pp.449-473 |
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| 606 |
_aSIGILO BANCÁRIO _9267083 |
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| 606 |
_aPRIVACIDADE _9227281 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA _9329968 |
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| 606 |
_aOCDE _9246089 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aMARTINS _bIves Gandra da Silva _9328065 |
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