| 000 | 02184nam a2200361 4500 | ||
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| 001 | 371076 | ||
| 090 | _a371076 | ||
| 100 | _a20030226u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aMoney laundering and E-Commerce _fSiong Thye Tan |
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| 311 | _a* (CD 132). | ||
| 330 | _aOs branqueadores de dinheiro procuram avidamente as vantagens das novas iniciativas de âmbito económico para perpetrarem os seus actos criminosos. Torna-se, pelo facto, importante que as instituições responsáveis pela prevenção, caminhem à frente daqueles, em termos de conhecimento dos procedimentos criminosos e do domínio de novas tecnologias. Nesta óptica, o artigo desenvolve alguma questões que se prendem com: 1) os métodos usuais de branqueamento de capitais, designadamente, o recurso a bancos; o recurso a sistemas bancários alternativos como o "Hawala", o "Hundi" e o "Fei Chien" ou "Hui"; a utilização de outras instituições não financeiras; o recurso a serviços financeiros on-line; 2) as medidas específicas destinadas a combater a potencial vulnerabilidade dos sistemas bancários on-line utilizados para branquear capitais; 3) a legislação e as questões jurisdicionais que se prendem, nomeadamente, com a aceitação da prova electrónica por parte dos tribunais. | ||
| 461 |
_cLondon _dFebruary 2002 _vVol. 9, nº 3 _tJournal of Financial Crime _x0969-6458 _pp. 277-285 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aGAFI _9267852 |
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| 606 |
_aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA _9329968 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aPRODUTOS DO CRIME _9121840 |
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| 606 |
_aMERCADO FINANCEIRO _9227061 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aCOMÉRCIO ELECTRÓNICO _9241608 |
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| 606 |
_aINTERNET _9227834 |
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| 700 |
_aTAN _bSiong Thye _9348164 |
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