| 000 | 01689nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371050 | ||
| 090 | _a371050 | ||
| 100 | _a20030218u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aAbuse versus speculation _ethe role of the regulatory authority _fB. V. Kumar |
||
| 330 | _aO "Security and Exchange Board of India" (SEBI) criou em 1995 a "Market Surveillance Division", com o objectivo de obter uma visão preventiva das actividades de vigilância das operações de bolsa, não intervindo senão em circunstâncias excepcionais, caso haja informações que levem à suspeição de uso indevido de mercados, ou manipulação dos mesmos, ou ainda de "insider trading"; este facto, a ser constatado, dará lugar a uma investigação. A vigilância eficaz das operações de bolsa constitui, pois, um papel muito importante no que se refere à capacidade de zelar pela segurança, integridade e essência dos sistemas reguladores. Neste âmbito, o estudo de alguns casos de especulação no "Bombay Stock Exchange" dá-nos a conhecer o modus operandi de diversas empresas, alertando ao mesmo tempo, para possíveis futuros casos. | ||
| 461 |
_cLondon _dSeptember 2001 _vVol. 9, nº 1 _tJournal of Financial Crime _x0969-6458 _pp. 30-39 |
||
| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
||
| 606 |
_aOPERAÇÃO NA BOLSA _9344931 |
||
| 606 |
_aBOLSA DE VALORES _9233715 |
||
| 606 |
_aMODUS OPERANDI _9320489 |
||
| 606 |
_aÍNDIA _9332903 |
||
| 700 |
_aKUMAR _bB. V. _9348146 |
||