000 01469nam a2200217 4500
001 371004
090 _a371004
100 _a20030205u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aReport on the implementation of article 209 A in the Member States
_fAlessandro Missir di Lusignano
330 _aNa sequência de um pedido formulado pelo Conselho da Europa em Cannes em Junho de 1995, a Comissão preparou um documento definindo a implementação do artigo 209 A nos Estados Membros da Comunidade. Com base nos relatórios efectuados a nível nacional, este estudo comparativo dá informações muito úteis relativamente às inúmeras interpretações de "assimilação" e "cooperação", no que diz respeito a fraudes que lesam os interesses financeiros da comunidade. Entre outras questões abordadas, o referido relatório inclui quadros que indicam as principais medidas a desenvolver nas áreas de detecção, prevenção e acusação relativamente a fraudes perpetradas no seio dos Estados Membros.
461 _cLouvain-la Neuve
_dFévrier 1996
_vV.11
_tAgon
_pp.7
606 _aPROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS DA COMUNIDADE
_9344010
606 _aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS
_9343059
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aLUSIGNANO
_bAlessandro Missir di
_9348125