| 000 | 01469nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 371004 | ||
| 090 | _a371004 | ||
| 100 | _a20030205u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aReport on the implementation of article 209 A in the Member States _fAlessandro Missir di Lusignano |
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| 330 | _aNa sequência de um pedido formulado pelo Conselho da Europa em Cannes em Junho de 1995, a Comissão preparou um documento definindo a implementação do artigo 209 A nos Estados Membros da Comunidade. Com base nos relatórios efectuados a nível nacional, este estudo comparativo dá informações muito úteis relativamente às inúmeras interpretações de "assimilação" e "cooperação", no que diz respeito a fraudes que lesam os interesses financeiros da comunidade. Entre outras questões abordadas, o referido relatório inclui quadros que indicam as principais medidas a desenvolver nas áreas de detecção, prevenção e acusação relativamente a fraudes perpetradas no seio dos Estados Membros. | ||
| 461 |
_cLouvain-la Neuve _dFévrier 1996 _vV.11 _tAgon _pp.7 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS DA COMUNIDADE _9344010 |
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| 606 |
_aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS _9343059 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aLUSIGNANO _bAlessandro Missir di _9348125 |
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