| 000 | 01685nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370964 | ||
| 090 | _a370964 | ||
| 100 | _a20030123u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aUse-of force policies and training _ea reasonable approach (part two) _fThomas D. Petrowski |
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| 330 | _aNa 2ª e última parte do artigo, continuam a ser objecto de análise questões que se prendem com o uso da força por parte das forças policiais dos EUA, bem como com as políticas e a formação que lhe estão subjacentes. A Constituição dos EUA proíbe os funcionários de polícia de usarem "unreasonable force" (força excessiva); determinar o que é "reasonable force" (força sensata, não excessiva), baseia-se na situação única e de ordem prática com que o funcionário de polícia se depara. O conceito de "reasonableness" (sensatez) não é, pelo facto, passível de uma definição precisa. Perante esta melindrosa matéria, difícil de impôr regras claras, os funcionários de polícia vêm-se confrontados, na prática, com o treino e a formação adequadas. A este propósito, apresentam-se algumas regras e indicam-se as circunstâncias em que os funcionários de polícia podem, de uma forma legal, recorrer ao uso da força. | ||
| 461 |
_cWashington _dNovember 2002 _vV.71,n.11 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.24-32 |
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| 606 |
_aFORÇA LETAL _9329664 |
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| 606 |
_aUSO DE FORÇA _9342511 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9320182 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aPETROWSKI _bThomas D. _9347679 |
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