000 01685nam a2200217 4500
001 370964
090 _a370964
100 _a20030123u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aUse-of force policies and training
_ea reasonable approach (part two)
_fThomas D. Petrowski
330 _aNa 2ª e última parte do artigo, continuam a ser objecto de análise questões que se prendem com o uso da força por parte das forças policiais dos EUA, bem como com as políticas e a formação que lhe estão subjacentes. A Constituição dos EUA proíbe os funcionários de polícia de usarem "unreasonable force" (força excessiva); determinar o que é "reasonable force" (força sensata, não excessiva), baseia-se na situação única e de ordem prática com que o funcionário de polícia se depara. O conceito de "reasonableness" (sensatez) não é, pelo facto, passível de uma definição precisa. Perante esta melindrosa matéria, difícil de impôr regras claras, os funcionários de polícia vêm-se confrontados, na prática, com o treino e a formação adequadas. A este propósito, apresentam-se algumas regras e indicam-se as circunstâncias em que os funcionários de polícia podem, de uma forma legal, recorrer ao uso da força.
461 _cWashington
_dNovember 2002
_vV.71,n.11
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp.24-32
606 _aFORÇA LETAL
_9329664
606 _aUSO DE FORÇA
_9342511
606 _aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA
_9320182
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aPETROWSKI
_bThomas D.
_9347679