| 000 | 01353nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370939 | ||
| 090 | _a370939 | ||
| 100 | _a20030120u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aCrisis Negotiation Teams _eselection and training _fChuck Regini |
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| 330 | _aA negociação de situações de crise é um dos instrumentos mais eficazes de que a polícia pode dispôr. Para o comprovar e relativamente aos EUA, constata-se a sua intervenção bem sucedida em casos de tomada de reféns, barricadas, rapto, tentativas de suicídio, entre outros.Para que se constituam eficazes equipas de negociação de situações de crise (CNT-Crises Negotiation Teams), torna-se necessário, entre outros requisitos, uma selecção rigorosa do pessoal de polícia, bem como uma formação adequada e constante. Desenvolve-se esta matéria. | ||
| 461 |
_cWashington _dNovember 2002 _vV.71,n.11 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.1-5 |
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| 606 |
_aNEGOCIADOR DE POLÍCIA _9343388 |
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| 606 |
_aGESTÃO DE CRISES _9343422 |
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| 606 |
_aRECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9343536 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9320182 |
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| 606 |
_aTOMADA DE REFÉNS _9167308 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aREGINI _bChuck _9328231 |
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