000 01973nam a2200289 4500
001 370927
090 _a370927
100 _a20030120u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs polícias e as vítimas de crime
_euma outra atitude, uma nova acção
_fMaria Amélia da Costa Moutinho
330 _aNo sentido de proporcionar um melhor relacionamento das forças de segurança com a comunidade, particularmente no âmbito do apoio às vítimas de crimes, foi criado, em Janeiro de 1999 e através da Resolução n.º 6/99 do Conselho de Ministros, o Grupo de Missão INOVAR (D.R.n.º 32/99, I Série B, de 8 de Fev.) do Ministério da Administração Interna, com um período de duração de 2 anos; em 30 de Janeiro de 2001, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2000, o mandato do Projecto INOVAR foi prorrogado.Trata-se de um Projecto que foi criado com os objectivos específicos de qualificar e especializar, no quadro do policiamento de proximidade, os serviços que a GNR e a PSP prestam às vítimas mais vulneráveis, como crianças,turistas, bem como a grupos mais frágeis e de risco, designadamente, idosos e mulheres. Desenvolvem-se as acções empreendidas no âmbito do Projecto INOVAR.
461 _cLisboa
_dNovembro-Dezembro 2001
_vN.132
_tPolícia Portuguesa
_pp.22-24
606 _aPOLÍCIA E COMUNIDADE
_9321484
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aCRIMINALIDADE
_9224783
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
606 _aMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
_9101461
606 _aFORÇA DE SEGURANÇA
_9320472
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
700 _aMOUTINHO
_bMaria Amélia da Costa
_9348082