| 000 | 01223nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370902 | ||
| 090 | _a370902 | ||
| 100 | _a20030116u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 |
_aLa inspección ocular (I) _fCarlos Fernandez |
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| 330 | _aSegundo a legislação espanhola, a inspecção ocular deverá ser feita em presença do juiz e consiste num meio de investigação através do qual se efectua o reconhecimento sensorial directo de lugares ou objectos ligados a delitos, por forma a tentar esclarecê-los. Uma vez efectuada, redigir-se-á uma acta da qual constarão os elementos apreciados e que será assinada por todos os que assistirem a essa diligência. Nesta parte do artigo são analisados alguns aspectos técnico-policiais de vários tipos de mortes violentas, aspectos esses que poderão ser utilizados pelos funcionários de investigação destacados para o efeito. | ||
| 461 |
_cMadrid _dMayo 1982 _vN.237 _tPolicía Española _x0213-4012 _pp.33-38 |
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| 606 |
_aINSPECÇÃO OCULAR _9343367 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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| 700 |
_aFERNANDEZ _bCarlos _9348069 |
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