000 01223nam a2200193 4500
001 370902
090 _a370902
100 _a20030116u y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aLa inspección ocular (I)
_fCarlos Fernandez
330 _aSegundo a legislação espanhola, a inspecção ocular deverá ser feita em presença do juiz e consiste num meio de investigação através do qual se efectua o reconhecimento sensorial directo de lugares ou objectos ligados a delitos, por forma a tentar esclarecê-los. Uma vez efectuada, redigir-se-á uma acta da qual constarão os elementos apreciados e que será assinada por todos os que assistirem a essa diligência. Nesta parte do artigo são analisados alguns aspectos técnico-policiais de vários tipos de mortes violentas, aspectos esses que poderão ser utilizados pelos funcionários de investigação destacados para o efeito.
461 _cMadrid
_dMayo 1982
_vN.237
_tPolicía Española
_x0213-4012
_pp.33-38
606 _aINSPECÇÃO OCULAR
_9343367
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aESPANHA
_9330771
700 _aFERNANDEZ
_bCarlos
_9348069