| 000 | 01620nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370754 | ||
| 090 | _a370754 | ||
| 100 | _a20030107u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 |
_aRégimen comunitario (II) _fFrancisco Morenas Fernández |
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| 330 | _aNa 2.ª e última parte do artigo sobre circulação e permanência de pessoas no espaço comunitário, faz-se referência à legislação em Espanha que regulamenta esta matéria, no que se refere, nomeadamente, à emissão, renovação ou recusa de certificados de residência e outras sanções, por motivos de ordem pública, segurança pública, ou saúde pública. Salientam-se igualmente as circunstâncias em que esta legislação pode colidir com a legislação da União Europeia. Faz-se uma referência especial aos cidadãos da Suíça e determinados familiares, aos quais se reconhecem os mesmos direitos que aos nacionais da União Europeia, no que respeita à entrada e permanência em qualquer dos Estados da União, direitos esses adquiridos através da entrada em vigor, em 1 de Junho de 2002, do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Helvética. | ||
| 461 |
_cMadrid _dAbril 2002 _vN.163 _tPolicía _x0213-4012 _pp.44-47 |
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| 606 |
_aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS _9226706 |
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| 606 |
_aCONTROLO DE ESTRANGEIROS _9343902 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA _9235032 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
||
| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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| 700 |
_aMORENAS FERNÁNDEZ _bFrancisco _9347962 |
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