000 01620nam a2200229 4500
001 370754
090 _a370754
100 _a20030107u y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aRégimen comunitario (II)
_fFrancisco Morenas Fernández
330 _aNa 2.ª e última parte do artigo sobre circulação e permanência de pessoas no espaço comunitário, faz-se referência à legislação em Espanha que regulamenta esta matéria, no que se refere, nomeadamente, à emissão, renovação ou recusa de certificados de residência e outras sanções, por motivos de ordem pública, segurança pública, ou saúde pública. Salientam-se igualmente as circunstâncias em que esta legislação pode colidir com a legislação da União Europeia. Faz-se uma referência especial aos cidadãos da Suíça e determinados familiares, aos quais se reconhecem os mesmos direitos que aos nacionais da União Europeia, no que respeita à entrada e permanência em qualquer dos Estados da União, direitos esses adquiridos através da entrada em vigor, em 1 de Junho de 2002, do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Helvética.
461 _cMadrid
_dAbril 2002
_vN.163
_tPolicía
_x0213-4012
_pp.44-47
606 _aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
_9226706
606 _aCONTROLO DE ESTRANGEIROS
_9343902
606 _aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
_9235032
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aESPANHA
_9330771
700 _aMORENAS FERNÁNDEZ
_bFrancisco
_9347962