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090 _a370734
100 _a20021230u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLes droits et libertés des victimes
_fA. Normandeau
330 _aA violência ameaça a sociedade actual a um ritmo crescente, semeando o pânico entre a população indefesa. Dado que este problema assume formas particularmente agudas no Canadá, urge tomar medidas de apoio às vítimas de crimes violentos. Assim, e na medida em que todas as pessoas, inclusive os detidos, actualmente se organizam e criam grupos de pressão destinados a sensibiliar as autoridades para as respectivas carências e a obter respostas aceitáveis para os seus pedidos, seria da máxima conveniência que se promovesse a organização oficial das vítimas e a sua constituição numa Liga dos Direitos e Liberdades das Vítimas. Esta Liga serviria de porta-voz dos seus associados e ao mesmo tempo permitiria restabelecer o equilíbrio abalado pela criação do gabinete para os direitos dos detidos.
461 _cLyon
_dOctobre 1981
_vN.351
_tRevue Internationale de Police Criminelle
_x0035-3396
_pp.229-231
606 _aVITIMOLOGIA
_9224824
606 _aCANADÁ
_9332104
700 _aNORMANDEAU
_bA.
_9345158