| 000 | 01373nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370734 | ||
| 090 | _a370734 | ||
| 100 | _a20021230u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLes droits et libertés des victimes _fA. Normandeau |
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| 330 | _aA violência ameaça a sociedade actual a um ritmo crescente, semeando o pânico entre a população indefesa. Dado que este problema assume formas particularmente agudas no Canadá, urge tomar medidas de apoio às vítimas de crimes violentos. Assim, e na medida em que todas as pessoas, inclusive os detidos, actualmente se organizam e criam grupos de pressão destinados a sensibiliar as autoridades para as respectivas carências e a obter respostas aceitáveis para os seus pedidos, seria da máxima conveniência que se promovesse a organização oficial das vítimas e a sua constituição numa Liga dos Direitos e Liberdades das Vítimas. Esta Liga serviria de porta-voz dos seus associados e ao mesmo tempo permitiria restabelecer o equilíbrio abalado pela criação do gabinete para os direitos dos detidos. | ||
| 461 |
_cLyon _dOctobre 1981 _vN.351 _tRevue Internationale de Police Criminelle _x0035-3396 _pp.229-231 |
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| 606 |
_aVITIMOLOGIA _9224824 |
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| 606 |
_aCANADÁ _9332104 |
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| 700 |
_aNORMANDEAU _bA. _9345158 |
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