| 000 | 01693nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370696 | ||
| 090 | _a370696 | ||
| 100 | _a20021223u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aImplications for financial intermediaries in attacking money laundering through enhancing tax law enforcement _fPeter Neville |
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| 311 | _a* (CD 132). | ||
| 330 | _aSegundo o autor, a luta contra o branqueamento de capitais, inclusive o branqueamento dos produtos da evasão fiscal, será ganha se a cultura relativa às industrias dos serviços financeiros for alterada. O presente artigo foca essencialmente o papel desempenhado pelos intermediários, com particular relevância, pelos intermediários offshore. Neste contexto dá-se o exemplo de Guernsey, pelo facto da respectiva Comissão dos Serviços Financeiros estar a apoiar um conjunto de workshops anti-branqueamento, num local em que a indústria dos serviços financeiros abrange um vasto leque de intermediários, designadamente, bancos, gestores de fundos, consultores de investimentos, corretores de seguros, companhias de seguros, fiduciários, entre outros. | ||
| 461 |
_cLondon _dJuly 2002 _vVol. 10, nº 1 _tJournal of Financial Crime _x0969-6458 _pp. 73-75 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 700 |
_aNEVILLE _bPeter _9347929 |
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