| 000 | 01427nam a2200181 4500 | ||
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| 001 | 370656 | ||
| 090 | _a370656 | ||
| 100 | _a20021218u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aL'audition du témoin par la police _fJean Montreuil |
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| 330 | _aNeste artigo é feito um estudo subdividido em três partes àcerca da audição da testemunha pela polícia. Na primeira, depois de ser dada a definição daquilo que o código de processo criminal francês entende por testemunha, é feita uma pequena exposição sobre as suas obrigações e sobre os vários tipos de testemunhas existentes. Na segunda parte, são analisados os seguintes pontos: a quem compete a responsabilidade dessa audição, quem pode ser ouvido como testemunha e em que locais , e a maneira como a polícia deverá proceder à audição da testemunha, chamando em especial a atenção para a técnica de execução do processo verbal de audição. Na terceira parte é examinado o valor probatório do testemunho, não só do ponto de vista jurídico, como também em função de factores, tais como os psicológicos, susceptíveis de o falsearem. | ||
| 461 |
_cParis _d1976 _vN.102 _tRevue de la Police Nationale _x0035-1237 _pp.25-39 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO _9343268 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aMONTREUIL _bJean _9148274 |
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