000 01427nam a2200181 4500
001 370656
090 _a370656
100 _a20021218u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aL'audition du témoin par la police
_fJean Montreuil
330 _aNeste artigo é feito um estudo subdividido em três partes àcerca da audição da testemunha pela polícia. Na primeira, depois de ser dada a definição daquilo que o código de processo criminal francês entende por testemunha, é feita uma pequena exposição sobre as suas obrigações e sobre os vários tipos de testemunhas existentes. Na segunda parte, são analisados os seguintes pontos: a quem compete a responsabilidade dessa audição, quem pode ser ouvido como testemunha e em que locais , e a maneira como a polícia deverá proceder à audição da testemunha, chamando em especial a atenção para a técnica de execução do processo verbal de audição. Na terceira parte é examinado o valor probatório do testemunho, não só do ponto de vista jurídico, como também em função de factores, tais como os psicológicos, susceptíveis de o falsearem.
461 _cParis
_d1976
_vN.102
_tRevue de la Police Nationale
_x0035-1237
_pp.25-39
606 _aVALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO
_9343268
606 _aFRANÇA
_9249373
700 _aMONTREUIL
_bJean
_9148274