000 01435nam a2200253 4500
001 370638
090 _a370638
100 _a20021217u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa réglementation des armes
_fMaurice Servoz, Jean Montreuil, Jacques Hamy
330 _aA aquisição, detenção e porte de armas pelo pessoal da polícia francesa estão sujeitos a determinadas disposições legais que são mencionadas neste artigo. Igualmente quanto à utilização das armas, a polícia deve obedecer a determinados princípios (uso de arma apenas em legítima defesa, em casos de agressão à mão armada). Na parte final do artigo faz-se uma análise de algumas disposições excepcionais que permitem à polícia fazer uso das armas mesmo em situações que não sejam as de legítima defesa (operações de manutenção da ordem, intervenção nos estabelecimentos penitenciários).
461 _cParis
_d1977
_vN.104
_tRevue de la Police Nationale
_x0035-1237
_pp.3-21
606 _aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES
_9343053
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aFRANÇA
_9249373
700 _aSERVOZ
_bMaurice
_9347879
701 _aMONTREUIL
_bJean
_9148274
701 _aHAMY
_bJacques
_9347880