| 000 | 01299nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370630 | ||
| 090 | _a370630 | ||
| 100 | _a20021217u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTendência do desenvolvimento e política de prevenção da criminalidade organizada após a adesão da China à OMC _fTang Tong |
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| 311 | _aResumo das teses apresentadas aquando do Seminário sobre as Teorias e as Medidas de Combate à Criminalidade Organizada. | ||
| 330 | _aO articulista considera que a adesão da China à OMC (Organização Mundial do Comércio) trará alguns factores desfavoráveis, nomeadamente no que respeita à criminalidade organizada, pelo que propõe algumas medidas de carácter preventivo a adoptar no combate a esse tipo de criminalidade, tais como: reforço do trabalho legislativo e aperfeiçoamento do regime jurídico; intensificação da cooperação internacional, entre outras. | ||
| 461 |
_cMacau _dSetembro 2002 _vN.º 17 _tRevista de Investigação Criminal e Justiça _x1609-2635 _pp. 96 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aCHINA _9333696 |
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| 700 |
_aTONG _bTang _9347872 |
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