| 000 | 01666nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370622 | ||
| 090 | _a370622 | ||
| 100 | _a20021217u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 | _aHostage negotiation | ||
| 330 | _aQuando se verifica uma tomada de reféns, é de capital importância que a negociação para a libertação desses reféns seja conduzida da maneira mais hábil possível. Essa libertação deve ser feita por pessoal devidamente especializado para o efeito, o que nem sempre se verifica, uma vez que esses peritos não se encontram de imediato no local da tomada de reféns. Será à polícia, a quem na ausência desses técnicos, incumbirá essa difícil tarefa. Para tal, todos os agentes de polícia devem ter conhecimentos dos princípios a que obedece uma negociação e que são: estabelecimento e manutenção de uma comunicação aberta; estabelecimento de relações entre o tomador de reféns e o negociador; desenvolvimento de tácticas que levem a consumir o tempo. Deve igualmente observar determinados procedimentos e que incluem o contacto com o tomador de reféns, a obtenção de informações junto do mesmo, e uma conduta que evite erros (falta de paciência, precipitação de acção, etc.). "Consegue-se uma negociação com êxito, quando o negociador permace objectivo e capaz de resolver uma grave situação sem violência". | ||
| 461 |
_cOttawa _d1977 _vV.38,n.6 _tRoyal Canadian Mounted Police Gazette _x0826-9556 _pp.9-12 |
||
| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
||
| 606 |
_aTOMADA DE REFÉNS _9167308 |
||
| 606 |
_aCANADÁ _9332104 |
||