000 01666nam a2200181 4500
001 370622
090 _a370622
100 _a20021217u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aHostage negotiation
330 _aQuando se verifica uma tomada de reféns, é de capital importância que a negociação para a libertação desses reféns seja conduzida da maneira mais hábil possível. Essa libertação deve ser feita por pessoal devidamente especializado para o efeito, o que nem sempre se verifica, uma vez que esses peritos não se encontram de imediato no local da tomada de reféns. Será à polícia, a quem na ausência desses técnicos, incumbirá essa difícil tarefa. Para tal, todos os agentes de polícia devem ter conhecimentos dos princípios a que obedece uma negociação e que são: estabelecimento e manutenção de uma comunicação aberta; estabelecimento de relações entre o tomador de reféns e o negociador; desenvolvimento de tácticas que levem a consumir o tempo. Deve igualmente observar determinados procedimentos e que incluem o contacto com o tomador de reféns, a obtenção de informações junto do mesmo, e uma conduta que evite erros (falta de paciência, precipitação de acção, etc.). "Consegue-se uma negociação com êxito, quando o negociador permace objectivo e capaz de resolver uma grave situação sem violência".
461 _cOttawa
_d1977
_vV.38,n.6
_tRoyal Canadian Mounted Police Gazette
_x0826-9556
_pp.9-12
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aTOMADA DE REFÉNS
_9167308
606 _aCANADÁ
_9332104