| 000 | 01792nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370609 | ||
| 090 | _a370609 | ||
| 100 | _a20021216u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aCompliance and anti-money laundering regulation in France _fGeneviève Bardin |
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| 311 | _a* (CD 132). | ||
| 330 | _aA prevenção e a dissuasão da fraude financeira necessitam de um enquadramento legal apropriado e de um sistema forte de fiscalização e de regulamentação. Sendo o primeiro país a implementar as Recomendações do GAFI (FATF), de 2 de Fevereiro de 2000, a França promoveu recentemente a adopção de uma conduta mais rigorosa das regras e das práticas relativas às actividades financeiras. Além destas disposições legislativas, foi melhorado o papel atribuído às "compliance functions" (funções de concordância), bem como o do "compliance officer" dentro de cada instituição financeira. Neste âmbito, importa ressaltar no presente artigo, 3 itens, que se prendem com: luta contra o branqueamento de capitais e o seu impacto nas funções de concordância; papel desempenhado pelas autoridades de controlo no melhoramento da concordância; papel da concordância na luta contra as actividades fraudulentas. | ||
| 461 |
_cLondon _dOctober 2002 _vVol. 10, nº 2 _tJournal of Financial Crime _x1359-0790 _pp. 133-134 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aFRAUDE FINANCEIRA _9101555 |
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| 606 |
_aGAFI _9267852 |
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| 606 |
_aRECOMENDAÇÃO _9337143 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aBARDIN _bGeneviève _9347858 |
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