| 000 | 01561nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370569 | ||
| 090 | _a370569 | ||
| 100 | _a20021211u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLes méthodes d'action. L'action répressive. Le point de vue du magistrat _fPaul Malibert |
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| 330 | _aCom base na sua experiência de juiz do Ministério Público, o articulista dá-nos a sua opinião sobre qual deve ser o papel do magistrado no caso presente, o do Ministério Público, face aos métodos de acção utilizados pela polícia. Polariza a sua exposição à volta de dois pontos: o magistrado deve participar na acção repressiva; por outro lado, não deve perder de vista que é o garante das liberdades individuais. Quanto à primeira questão, a participação do magistrado na acção repressiva é encarada em três planos: a ligação do magistrado do Ministério Público com a Polícia Judiciária, o tratamento dos processos (orientação, qualificação) e a elaboração das sanções. Relativamente ao papel do magistrado como garante das liberdades individuais, são abordadas três questões: o controlo da Polícia Judiciária, a insegurança real e a insegurança alegada. | ||
| 461 |
_cParis _d1977 _vN.105 _tRevue de la Police National _x0035-1237 _pp.68-70 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA _9225728 |
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| 606 |
_aPRÁTICA POLICIAL _9343302 |
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| 606 |
_aMAGISTRATURA E POLÍCIA _9345878 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aMALIBERT _bPaul _9347833 |
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