000 01216nam a2200181 4500
001 370557
090 _a370557
100 _a20021209u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLe rôle du maire en matière de sécurité
_fRené Cristini
330 _aO domínio de acção dos "maires" em França, em matéria de segurança (termo que neste caso tem uma acepção lata) tem características muito particulares, pois que o "maire" é simultaneamente funcionário da polícia judiciária e autoridade da polícia administrativa. Referem-se as atribuições e poderes que lhe estão cometidos como funcionário da polícia judiciária, e como autoridade de polícia administrativa e apontam-se os meios de acção a que pode recorrer, nomeadamente, os serviços municipais, as forças de polícia, e em caso de necessidade, os próprios administrativos (grupos de defesa, corpos de segurança, comissões de intervenção, etc.).
461 _cParis
_d1977
_vN.105
_tRevue de la Police Nationale
_x0035-1237
_pp.33-37
606 _aSEGURANÇA
_9225728
606 _aFRANÇA
_9249373
700 _aCRISTINI
_bRené
_9347828