| 000 | 01216nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370557 | ||
| 090 | _a370557 | ||
| 100 | _a20021209u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLe rôle du maire en matière de sécurité _fRené Cristini |
||
| 330 | _aO domínio de acção dos "maires" em França, em matéria de segurança (termo que neste caso tem uma acepção lata) tem características muito particulares, pois que o "maire" é simultaneamente funcionário da polícia judiciária e autoridade da polícia administrativa. Referem-se as atribuições e poderes que lhe estão cometidos como funcionário da polícia judiciária, e como autoridade de polícia administrativa e apontam-se os meios de acção a que pode recorrer, nomeadamente, os serviços municipais, as forças de polícia, e em caso de necessidade, os próprios administrativos (grupos de defesa, corpos de segurança, comissões de intervenção, etc.). | ||
| 461 |
_cParis _d1977 _vN.105 _tRevue de la Police Nationale _x0035-1237 _pp.33-37 |
||
| 606 |
_aSEGURANÇA _9225728 |
||
| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
||
| 700 |
_aCRISTINI _bRené _9347828 |
||