| 000 | 01562nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370553 | ||
| 090 | _a370553 | ||
| 100 | _a20021209u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLes méthodes d'action. L'action répressive. Le point de vue policier _fBernard Gravet |
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| 330 | _aA polícia deverá divulgar os seus métodos de acção?. A resposta é afirmativa, quando o método ou os procedimentos utilizados pela polícia têm a ver com o direito. A acção dos investigadores deve necessariamente inscrever-se nos estritos limites da lei penal, dos poderes e obrigações que lhes são reconhecidos pela lei, e mais em geral, no respeito das liberdades individuais. Pelo contrário, a resposta é negativa no que concerne a outros procedimentos que não visem directamente o exercício de um acto de polícia judiciária, no sentido de lei penal, mas constituam formas de proceder, de técnicas, a maior parte das vezes empíricas e destinadas a tornar a sua acção mais eficaz. São abordados alguns métodos utilizados, centrando-se o artigo em dois conceitos principais: os métodos policiais não são intangíveis, e a polícia não é livre de escolher os seus métodos. | ||
| 461 |
_cParis _d1977 _vN.105 _tRevue de la Police Nationale _x0035-1237 _pp.63-67 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA _9225728 |
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| 606 |
_aPRÁTICA POLICIAL _9343302 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aGRAVET _bBernard _9327112 |
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