000 01562nam a2200205 4500
001 370553
090 _a370553
100 _a20021209u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLes méthodes d'action. L'action répressive. Le point de vue policier
_fBernard Gravet
330 _aA polícia deverá divulgar os seus métodos de acção?. A resposta é afirmativa, quando o método ou os procedimentos utilizados pela polícia têm a ver com o direito. A acção dos investigadores deve necessariamente inscrever-se nos estritos limites da lei penal, dos poderes e obrigações que lhes são reconhecidos pela lei, e mais em geral, no respeito das liberdades individuais. Pelo contrário, a resposta é negativa no que concerne a outros procedimentos que não visem directamente o exercício de um acto de polícia judiciária, no sentido de lei penal, mas constituam formas de proceder, de técnicas, a maior parte das vezes empíricas e destinadas a tornar a sua acção mais eficaz. São abordados alguns métodos utilizados, centrando-se o artigo em dois conceitos principais: os métodos policiais não são intangíveis, e a polícia não é livre de escolher os seus métodos.
461 _cParis
_d1977
_vN.105
_tRevue de la Police Nationale
_x0035-1237
_pp.63-67
606 _aSEGURANÇA
_9225728
606 _aPRÁTICA POLICIAL
_9343302
606 _aFRANÇA
_9249373
700 _aGRAVET
_bBernard
_9327112